Joinville:
Tebaldi quer
filmagens como prova para flagrante
Nesta quarta-feira
(25), o deputado federal Marco Tebaldi apresentou um projeto de lei (PL
446/2015) na Câmara dos Deputados que deverá contribuir de forma fundamental
nas investigações criminais em todo o país.
O projeto prevê que
filmagens produzidas por câmeras de vigilância, celulares com função de
filmagem e câmeras digitais sirvam como provas de flagrante. Atualmente, o
Código do Processo Penal prevê que a pessoa será detida apenas se for pega
cometendo a infração ou se acabar de cometê-la ou se for perseguida, logo após,
pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça
presumir ser autor da infração. Também será detido o criminoso que for
encontrado, logo após o ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que
façam presumir ser ele autor do crime. Os vídeos gravados servem apenas para
fins de reconhecimento do infrator, mas sem caráter flagrante, o que impede a
prisão imediata do cidadão que for filmado cometendo o crime. Pelo projeto
do deputado, o vídeo registrado servirá como prova suficiente - seja qual for o
tempo passado da descoberta do registro - para que o criminoso seja preso em
flagrante.
Tebaldi destacou que
o Código do Processo Penal precisa se ajustar à sociedade moderna, que vem se
utilizando cada vez mais de smartphones e câmeras digitais para registrar o
cotidiano. “Esse projeto apresenta uma questão urgente, considerando a
infinidade de crimes que vem ocorrendo em nosso país, que são registrados em
filmagens por cidadãos de bem, que podem contribuir para que criminosos sejam
detidos. Esses vídeos não podem servir apenas para chocar a população nos
noticiários, devem ser um instrumento valioso para o processo criminal”.
Na quinta-feira (12),
em uma tentativa de assalto, o empresário Márcio Rogério Janning, de 40 anos,
foi baleado na cabeça, em Joinville. A Polícia Civil recuperou as imagens da
câmera de vigilância de um prédio que fica na cena do crime e fará o
reconhecimento dos suspeitos. Os criminosos, quando reconhecidos, deverão ser
intimados a comparecer à delegacia para passar por reconhecimento das
testemunhas para enfim ser detido. Se o vídeo registrado fosse considerado
prova de flagrante, os suspeitos já poderiam ser detidos, sem o risco de
responderem o processo em liberdade.
“Precisamos fechar o
cerco contra os criminosos. O caso do empresário de Joinville é mais um crime
entre os inúmeros que ceifam vidas preciosas em nosso país. Devemos criar
dispositivos na lei para fazer com que o cidadão se sinta cada vez mais
amparado pela justiça”, pontuou Tebaldi.
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