Florianópolis:
Sancionado o Salário Mínimo Catarinense 2015
Depois de receber das mãos de
representantes das comissões de negociação o projeto do piso catarinense, o
governador Raimundo Colombo sancionou a lei que prevê os reajustes. O mínimo
regional agora é lei (644/2015) e as diferenças nos salários são retroativas a
janeiro de 2015.
Os valores dos reajustes são o
resultado da negociação intensa entre as comissões dos trabalhadores e a dos
empregadores.

De acordo com a lei sancionada, o
piso da primeira faixa salarial passa de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$
867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para
R$ 1.042.
A variação do INPC/inflação nos
últimos 12 meses foi de 6,23%. O piso regional catarinense foi instituído em
2009 e norteia o salário das categorias que não tem Convenção Coletiva
de Trabalho.
Saiba mais sobre as categorias
que se enquadram em cada faixa salarial:
Primeira faixa:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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