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segunda-feira, 30 de março de 2015

Florianópolis:
Sancionado o Salário Mínimo Catarinense 2015

Depois de receber das mãos de representantes das comissões de negociação o projeto do piso catarinense, o governador Raimundo Colombo sancionou a lei que prevê os reajustes. O mínimo regional agora é lei (644/2015) e as diferenças nos salários são retroativas a janeiro de 2015.

Os valores dos reajustes são o resultado da negociação intensa entre as comissões dos trabalhadores e a dos empregadores.

Olga Ferreira, presidente do Sechobar, integrou a comissão dos trabalhadores representando a Fetratuh e destaca a luta por um reajuste digno depois de 4 rodadas de negociação: “Os patrões até tentaram fechar por um índice que mal cobria a inflação da época, mas nós não aceitamos. Se a indústria cresceu, o varejo, o setor de alimentos e a pecuária, assim como o turismo, não podíamos aceitar um reajuste tão baixo. O trabalhador é a força do crescimento e ele tem que ser recompensado por isso com ganhos reais”.

De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passa de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042.

A variação do INPC/inflação nos últimos 12 meses foi de 6,23%. O piso regional catarinense foi instituído em 2009 e norteia o salário das categorias que não tem Convenção Coletiva de Trabalho.

Saiba mais sobre as categorias que se enquadram em cada faixa salarial:

Primeira faixa:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


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