.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Penha:
Propostas do edital para normatizar serviço de guincho serão abertas na semana que vem

A Prefeitura de Penha lançou o edital de concessão de serviço público para a remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração de trânsito, aplicação de medidas administrativas ou penalidades. Disponível para ser retirado no site da Prefeitura (www.penha.sc.gov.br) e na Secretaria de Administração, as propostas do edital serão abertas na terça-feira, 26, às 9h. A concessão deste serviço é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), que também recebeu cópia do edital.

De acordo com o edital, período da concessão será de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público na prorrogação, desde que mantidas pela concessionária as mesmas condições da fase de habilitação quanto a regularidade fiscal e qualificação exigidas. A proposta será efetuada de forma específica de acordo como objeto deste edital, contendo valor oferecido como contra prestação, em percentual sobre o valor do faturamento, não podendo ser inferior a 10% do faturamento bruto.

Para critério de julgamento das propostas apresentadas nos termos do edital será considerada vencedora a proposta de maior percentual sobre o valor do faturamento. O documento ainda traz uma série de normatizações quanto a obrigatoriedades e valor cobrado por guinchada, que será baseado na Unidade Fiscal Municipal (UFM). Cada UFM vale cerca de R$ 120. Para guinchadas de motos será 0,50 UFM com mais 0,10 UFM de diária de pátio, veículos de passeio 1 UFM na guinchada e 0,15 UFM de diário, e ônibus/caminhão 1,50 UFM e 0,20 UFM de diária.

No documento, está a obrigatoriedade de prestar serviço de guincho mediante pedido ou requisição dos agentes ou autoridades de trânsito, durante 24 horas e todos os dias do ano, removendo-o para o pátio, ou local determinado pelos agentes. Esse local, por sua vez, deverá ter área total não inferior a três mil metros quadrados e, no mesmo pátio, é obrigatório a existência de uma área coberta de no mínimo quinhentos metros quadrados. Toda essa estrutura a uma distância não superior a quatro quilômetros.



Nenhum comentário:

Postar um comentário