Tijucas:
Impostos Municipais atrasados poderão ser quitados sem
juros

A partir da Lei número 2585/2015, sancionada pelo Prefeito Valério Tomazi, a Secretaria Municipal de Finanças está concedendo desconto nos juros e multas sobre os créditos tributários inscritos em dívida ativa, ou seja, que tenham vencimentos até 31 de dezembro de 2014. Para ser dispensado dos juros e multas de tributos gerados até 31 de dezembro de 2014, o contribuinte deve também estar em dia com os impostos de 2015.
Pela lei, o contribuinte terá direito a 100% de desconto nos juros e multas de seus impostos atrasados caso efetue o pagamento em parcela única.
Para
os que parcelarem em até 10 vezes, o desconto nos juros e multas será de 80%.
Já os pagamentos em até 20 parcelas concederão desconto de 70%, e em até 30
vezes será descontado 50% dos juros e multas.
As
parcelas serão mensais e sucessivas, tendo o primeiro vencimento na data da
opção.
"Estas boas condições de pagamento são uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os impostos, ao mesmo tempo em que ele contribui com o Município, já que a Administração reverte esta arrecadação em melhorias para a comunidade" - afirma a Secretária de Finanças Rosângela de Fátima Leal da Veiga.
Mais informações sobre a Campanha no Setor de Tributos da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h30m às 17h30m ou pelo telefone (48) 3263-8162.
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Abertas inscrições para candidatos à Conselheiros
Tutelares
Estabelecido
o calendário eleitoral, estão abertas as inscrições para escolha dos
Conselheiros Tutelares do Município de Tijucas.
Com
base na Lei Municipal nº 2562/2015 e na Resolução nº170/2014 do CONANDA -
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as inscrições são
para o processo de eleição válido por quatro anos, assumindo os eleitos em 10
de janeiro de 2016 e deixando o cargo em 09 de janeiro de 2020.
Ao todo, são cinco vagas para conselheiros titulares e para cada titular é aberta uma vaga de suplente.
Rosely
Steil, presidente do CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,
explica que conforme o edital, o conselheiro eleito na eleição anterior e que
tenha exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio,
não poderá participar do processo.
A remuneração é de R$2.336,68 com reajustes na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores municipais.
O Conselheiro eleito tem direito à férias anuais pelo período de 30 dias, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licença maternidade e paternidade e gratificação natalina.
A carga horária estabelecida para o cargo é de 40 horas semanais, no horário das 8h às 12h e 13h30 às 17h30, com plantão noturno (que funciona em forma de rodízio) das 17h30 às 8h do dia seguinte e plantão dos finais de semana e feriados.
O registro de candidatura está sendo realizado até o dia 12 de junho em dias úteis, das 14h às 17h na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Padre Parisi, 201. É necessário o Ensino Superior completo. Mais informações pelo telefone (48) 3263 6194.
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