Itajaí:
Prefeitura sanciona Lei do Novo Plano Municipal de
Educação
O Prefeito Municipal de Itajaí,
Jandir Bellini, sancionou na última quarta-feira (22), a lei Nº 6.674 referente
ao Plano Municipal de Educação. A lei entra em vigor na data de publicação no
jornal do município, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015. O Novo Plano Municipal de Educação terá duração de 10 anos.
O documento é
constituído por 18 metas e 216 estratégias. Dentre elas, universalizar, até
2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até
2025, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender 50% da população de até
três anos.
A lei sancionada é
composta por seis artigos e um parágrafo único, que determinam ser de função do
Fórum Municipal de Educação, juntamente com o Coordenador Técnico da Secretaria
Municipal de Educação, acompanhar a execução do Plano. A primeira avaliação deverá
ser feita no segundo ano de vigência da Lei, com vistas à redefinição de metas
e objetivos do Plano Municipal de Educação. A lei também afirma que a
Secretaria de Educação juntamente com o Fórum Municipal de Educação se
empenhará junto às Escolas e Comunidade para divulgar e realizar as dezoito
metas previstas.
“É de extrema
importância que a sociedade conheça amplamente o Plano Municipal de Educação,
pois desta forma, poderá acompanhar a sua implementação perante a comunidade”,
explica o Presidente do Fórum Municipal de Educação, professor Edison d’Ávila.
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