Balneário Piçarras:
Município autuará proprietários que despejarem lixo sobre
calçadas públicas
A Secretaria de Planejamento de
Balneário Piçarras notificou na tarde de ontem oito proprietários de imóveis
que despejavam lixo sobre calçadas e terrenos baldios do município. A
irregularidade vai de encontro ao que preveem as leis complementares 07 e 08 de
2009, que tratam, respectivamente, dos códigos de Obras e Posturas do
município.
Em seu artigo 10, o Código de
Posturas é taxativo: “É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer
meio, o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças, passeios,
estradas, caminhos e demais logradouros públicos, exceto para a execução de
obras públicas e privadas, devidamente autorizadas, ou quando exigências policiais
o determinarem”.
Segundo o artigo 7 da mesma lei,
é proibido ainda “aterrar vias públicas, quintais e terrenos baldios
com lixo, materiais velhos ou quaisquer detritos”.
Apesar da legislação vigente,
flagrantes de desrespeito podem ser encontrados no interior e também na região
central do município, onde há registros de acúmulos de lixo sobre calçadas e
terrenos baldios. Entre os materiais dispensados estão restos de construção
civil, móveis, podas de árvores, embalagens plásticas e até colchões.
A secretária de Administração,
Ana Lúcia Wilvert, lembra que há casos de notificações em que o responsável
pelo entulho não respeitou a determinação dos agentes de fiscalização. “Não há outra
alternativa, a não ser autuar esses proprietários, conforme determina a lei
municipal”, comentou Ana Lúcia.
Segundo a secretária de
Planejamento, Deisy Martins, o trabalho da fiscalização será reforçado com o
intuito de coibir transgressões dessa natureza em Balneário Piçarras. “A
fiscalização já atuava e agora vai agir com mais rigor sobre os responsáveis
por essas infrações”, garante Deisy.
A Secretaria de Planejamento
reforça o pedido para que os responsáveis mantenham os materiais no terreno da
propriedade ou em lixeiras apropriadas, até a posterior coleta. “Identificamos
que esse lixo está sendo dispensado sobre a via pública, o que, além da
poluição, traz inúmeros impactos à mobilidade urbana”, concluiu a secretária.
A multa para quem despeja lixo
sobre calçadas e terrenos baldios varia entre 50 e 1.000 UFIRs (o equivalente a
R$ 125 e R$ 2.500).
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Vigilância Sanitária
notifica carroceiros sem alvará no município
O departamento de
Vigilância Sanitária de Balneárias Piçarras notificou três carroceiros, todos
de Barra Velha, que atuavam de forma irregular no município. As abordagens
ocorreram na semana passada, duas delas no Centro e uma no bairro Itacolomi.
A primeira ocorreu
por volta das 14h, em frente à empresa Mevepi, quando a equipe da Patrulha
Animal se deparou com um carroceiro açoitando um cavalo com um facão. Na
ocasião, o diretor de Vigilância Sanitária, Ricardo de Souza Paula, identificou
que o homem não possuía alvará da carroça, nem atestado sanitário do animal.
“Carregava lenha e estava maltratando o cavalo. Quando o paramos, não gostou da
abordagem e ainda nos desrespeitou”, lembra Ricardo.
Outro carroceiro foi
flagrado enquanto carregava uma geladeira pela Avenida Nereu Ramos, no Centro.
Já o terceiro foi surpreendido próximo ao hotel Candeias, no bairro Itacolomi,
transportando lixo. “Todos vieram de Barra Velha, trabalhavam fora do horário
previsto e sem as permissões necessárias”, acrescenta o coordenador da
Vigilância Sanitária.
O horário determinado
para atuação dos carroceiros no município é das 5h às 10h e das 17h às 22h.
Além de pagar multa,
os responsáveis estão sujeitos, inclusive, a responder criminalmente pelos
atos. “Quando há reincidência, podemos retirar o animal e registrar um boletim
de ocorrência contra o cidadão”, adverte Ricardo.
O veículo de tração
animal deve apresentar ainda numeração - fornecida pela Secretaria de
Assistência Social no ato do registro - e sinalização refletiva no cambão e nas
laterais. O carroceiro também deve recolher as fezes do animal.
A Patrulha Animal
atende diariamente, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. O telefone para
denúncias é o 3347-2018.
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