Brusque:
Prefeitura cria o Plano de Contingência da Defesa Civil
As ações de resposta
a enchentes, deslizamentos e outros eventos decorrentes do clima passarão a
seguir os protocolos estabelecidos pelo Plano de Contingência da Defesa Civil
de Brusque a partir desse mês. O documento já foi aprovado pelo Conselho
Municipal de Proteção e Defesa Civil (CONMPDEC) e homologado pela Prefeitura de
Brusque a fim de dar maior agilidade no atendimento à população atingida por
catástrofes climáticas na cidade.
A proposta normatiza
quais procedimentos devem ser adotados pelos órgãos envolvidos na resposta a
emergências e desastres, quando da atuação direta ou indireta em eventos dessa
natureza. A intenção é recomendar e padronizar o monitoramento, formas de
alerta, alarme e resposta, incluindo as ações de socorro, ajuda humanitária e
reabilitação de cenários para que seja possível reduzir os danos e prejuízos
decorrentes, promovendo o bem-estar social.
O Plano Municipal de
Contingência para inundações e deslizamentos de Brusque foi desenvolvido a
partir da análise das avaliações e mapeamentos de risco, e dos cenários de
risco identificados como prováveis e relevantes. De acordo com informações da
Defesa Civil de Brusque, a formulação da proposta levou ainda em consideração
alguns pressupostos para seu planejamento, que são premissas consideradas
importantes para sua compreensão e utilização.
A coordenação da
Defesa Civil de Brusque ressalta que a finalização e homologação do plano é um
marco para a cidade, pois Brusque é constantemente atingida por inundações e
deslizamentos que causam prejuízos ao comércio, indústria e à grande parte da
população.
Plano
A criação do Plano de Contingência era uma das determinações da Lei 3686/2013. O documento estabelece rotas de ação, relação de entidades e pessoas, locais para a instalação de abrigos, levantamento logístico e as fases de resposta para eventos climáticos. As etapas do plano estão divididas em Pré-Desastre, Desastre e Reabilitação de Cenários.
A criação do Plano de Contingência era uma das determinações da Lei 3686/2013. O documento estabelece rotas de ação, relação de entidades e pessoas, locais para a instalação de abrigos, levantamento logístico e as fases de resposta para eventos climáticos. As etapas do plano estão divididas em Pré-Desastre, Desastre e Reabilitação de Cenários.
Para conferir o
arquivo basta acessar o link abaixo:
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