Porto Belo:
Aprovados escolhem vaga no processo seletivo de verão
Os classificados no
Processo Seletivo para trabalhar nas creches de verão de Porto Belo poderão
escolher as vagas que ocuparão nesta terça-feira, 22. Os aprovados devem
procurar a Secretaria de Educação, localizada na Rua Leopoldo José Guerreiro,
nº 183, no Centro.
A escolha das vagas
ocorrerá entre os candidatos classificados, de acordo com a ordem de
classificação, nos seguintes horários: 8h - professor de Educação Infantil, 11h
- professor responsável pelo núcleo, 13h30 - monitores, e 15h30 - serventes. O
documento de escolha das vagas precisa ser assinado pelo próprio candidato.
É importante que o
candidato aprovado tenha em mãos os seguintes documentos: Carteira de
identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
carteira de reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo
masculine), comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo,
certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, certidão de nascimento e
carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos, certidão de casamento
ou união estável; uma foto 3x4, cópia do PIS/PASEP (frente e verso), número da
conta-corrente, declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda,
declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos
em Lei, cópia da carteira de trabalho, comprovante de endereço e registro no
Conselho de Classe, quando for o caso.
Horários para escolha
das vaga:
Professor
de educação infantil - 8h
Professor
responsável pelo núcleo - 11h
Monitores - 13h30
Serventes - 15h30
*****
Contribuintes têm até o dia 30 de dezembro para
regularizar débitos em atraso
A Prefeitura de Porto
Belo proporciona uma oportunidade para que os contribuintes possam quitar os
débitos com desconto de juros e multas até 30 de dezembro. As dividas poderão
ser negociadas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descontos
são de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista.
O parcelamento poderá
ser feito em até 10 meses. No caso de pagamento à vista, o desconto chega a
100% dos juros e multas moratórias. Já para os parcelamentos feitos em até 10
vezes, o desconto será de 55%. O prazo para obter os descontos vai até o dia 30
de dezembro de 2015. O contribuinte deve se dirigir à sede administrativa, no
setor de Tributos.
Por exemplo, caso
você queira pagar o IPTU, ISS ou Taxa de Alvará em atraso, são disponibilizadas
as seguintes opções:
1 - pagamento à
vista: 100% de desconto de multas e juros;
2 - pagamento em 2 X:
95% de desconto de multas e juros;
3 - pagamento em 3 X:
90% de descontos de multas e juros;
4 - pagamento em 4 X:
85% de descontos de multas e juros;
5 - pagamento em 5 X:
80% de descontos de multas e juros;
6 - pagamento em 6 X:
75% de descontos de multas e juros;
7 - pagamento em 7 X:
70% de descontos de multas e juros;
8 - pagamento em 8 X:
65% de descontos de multas e juros;
9 - pagamento em 9 X:
60% de descontos de multas e juros;
10 - pagamento 10 X:
55% de descontos de multas e juros.
É importante deixar
claro que esses descontos não podem ser aplicados para os tributos do ano em
exercício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário