Itajaí:
Material escolar fica mais caro na cidade
A pesquisa de preços
do Procon de Itajaí, realizada nesta segunda e terça-feira (11 e 12) em nove
lojas da cidade comprova que pesquisar continua sendo a principal maneira de
economizar na compra do material escolar. O consumidor pode pagar na mesma
caneta esferográfica de R$ 0,40 a R$ 3,90, dependendo de onde ele comprar o
produto. Uma diferença de 975%.
Além da grande
variação de preço entre os estabelecimentos, a pesquisa constatou que houve uma
elevação no valor da lista de material. A variação dos preços ficou em média
26,33% mais cara. No ano passado, se o consumidor comprasse apenas os itens
mais baratos da lista gastaria R$ 24,75 e neste ano terá que desembolsar
R$34,42. Na lista dos produtos mais caros, também se constata um aumento em
relação ao ano de 2015, onde a lista custava R$ 93,52 e agora custa R$ 106,23.
“Vale lembrar também
que os preços variam muito em relação à qualidade dos produtos, pois na lista é
feito o levantamento dos produtos mais baratos, desconsiderando a marca e
fabricante do produto” esclarece O Procurador-Chefe do Procon, Rafael Martins.
Se o consumidor optar
em comprar todo o material da lista na mesma loja, ela custará R$ 41,80 na loja
mais barata (Milliunn) e R$ 73,85 na loja mais cara (Moderna).
A menor variação de
preço entre os estabelecimento foi da Tinta Guache 15ml, que pode ser
encontrada de R$2,40 até R$3,90, uma variação de 162,50%.
Na lista de materiais
escolares não devem constar produtos de uso comum, como papel higiênico;
sabonete; toalha; esponja; algodão; fita, cartucho ou tonner para impressora,
álcool, CD, giz, talheres e copos descartáveis. Essa exigência é proibida e
deve ser denunciada.
Já com relação a
folhas de papel A4, o Procon informa que só é permitido às escolas pedir uma resma
por aluno. Mais do que isso é considerado abuso. As escolas também não podem
exigir marcas nem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais, a não
ser quando somente um estabelecimento venda o produto solicitado.
Algumas escolas
exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é
uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material
escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar
preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
Dicas para compras:
- Nunca leve crianças
para fazer as compras de material escolar, pois hoje existe uma industria
especializada em seduzir nossas crianças oferecendo produtos que custam mais
caro por ter uma capa mais bonitinha ou com o personagem infantil preferido da
garotada.
- Antes de sair às
compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e
avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de
preços em diferentes estabelecimentos.
- Algumas lojas
concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, se for
possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com
os estabelecimentos.
- Forma de pagamento:
caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos
com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve
sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e
comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que
as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma
de garantir o depósito na data combinada com a loja.
A nota fiscal deve
ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário
apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os
produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas
os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos
adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o
consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para
os duráveis (no caso de vícios aparentes).
Nunca faça compras
com ambulantes e camelôs. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não
fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto
se houver necessidade.
Fique de olho nas
embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas,
entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua
portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de
armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Brinquedos educativos devem conter o selo de qualidade do Inmetro.
Brinquedos educativos devem conter o selo de qualidade do Inmetro.
Quanto ao uniforme
escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o
custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição
educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a
compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.
A
pesquisa completa você pode acessar no link abaixo:
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