Itajaí:
Pedido de Anna é acatado e desarquivamento do processo de
Zé Ferreira será analisado em plenário
A polêmica decisão
sobre o arquivamento do processo da Comissão de Ética contra José Alvercino
Ferreira (PP) poderá ser revertida. Atendendo a uma solicitação da vereadora
Anna Carolina Martins (PSDB), a presidência da Câmara de Vereadores de Itajaí
decidiu levar a deliberação para análise do plenário da Casa. Na próxima
terça-feira (23) os vereadores deverão decidir, em voto aberto, se a Comissão
de Ética continua ou não a analisar o processo contra Zé Ferreira.
O ex-vereador, que
foi preso na Operação Parada Obrigatório do Gaeco e responde na justiça por uma
série de crimes como corrupção e advocacia administrativa, perdeu o mandato
através de uma decisão da Mesa Diretora da Câmara no final do ano passado. A perda
se deu porque Zé permaneceu afastado do Legislativo por mais tempo do que o
permitido por lei. A decisão atualmente é questionada na justiça pelos
advogados do ex-vereador, que ficou encarcerado por cerca de quatro meses.
Ironicamente,
enquanto a Mesa Diretora trabalhava para moralizar o Legislativo itajaiense, a
Comissão de Ética da Câmara simplesmente arquivou processo contra Zé Ferreira.
A alegação para não investigar a quebra de decoro do então parlamentar, era de
que ele já havia perdido o mandado e, por isso, não havia mais motivo para
investigar todos os crimes supostamente cometidos por Zé.
A polêmica decisão da
Comissão de Ética manteve Zé Ferreira apto a concorrer nas próximas eleições e,
caso tenha êxito em revogar a decisão da Mesa Diretora na justiça, a voltar a
qualquer momento a ocupar uma cadeira na Câmara. Isto porque é necessário
através do Legislativo, a cassação do mandato aprovada em plenário (com o
encaminhamento da Comissão de Ética), para tornar o político inelegível pelos
próximos oito anos – a exemplo do que aconteceu ontem em Balneário Camboriú.
O requerimento da
presidência da Câmara que pede o desarquivamento do processo contra Zé Ferreira
na Comissão de Ética deve ser apreciado na próxima terça-feira, dia 23 de
fevereiro.
*****
Famai identifica loteamentos clandestinos
A Fundação do Meio
Ambiente de Itajaí (Famai) iniciou recentemente a identificação de loteamentos
clandestinos que já possuem processo administrativo em tramitação. Nesses
locais, estão sendo implantadas placas para alertar a população sobre a
ilegalidade desse tipo de loteamento, além de ressaltar a importância de
denunciar a prática.
O procedimento foi
resultado de fiscalizações que identificaram o parcelamento do solo,
principalmente em zonas rurais e de expansão urbana, sem qualquer tipo de
licença, autorização e/ou alvará dos órgãos competentes.
Até o momento, foram
implantadas placas na Rua Antônio Apolinário da Silva, no bairro Canhanduba e
ao final da Rua Henrique Custódio, no bairro Itaipava, conforme mapas anexos a
essa publicação.
Fique Atento
O loteamento - que
consiste nas subdivisões de lotes destinados à construção, realizando também a
modificação ou alteração de vias públicas - é uma atividade que necessita de
licenciamento para ser executada, conforme as Resoluções 013/12 e 014/2 do
Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), assim como autorizações e
aprovação de outros órgãos da Administração Pública.
Por isso, é
importante que, antes de adquirir um lote, o interessado verifique a
regularidade do loteamento, evitando futuros prejuízos. De acordo com a
cartilha elaborada pelo Ministério Público de Santa Catarina, quando
identificado que o lote é clandestino, o proprietário não poderá realizar a
instalação de energia elétrica, o fornecimento de água e pode até ser impedido
de construir no terreno.
Caso o cidadão tenha
adquirido um lote em loteamento irregular no município, deve entrar em contato
com o Ministério Público ou a Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon); e para esclarecimentos sobre os loteamentos clandestinos já identificados
e outras informações, basta entrar em contato por telefone com a Famai.
O que é loteamento
clandestino e irregular
O loteamento
clandestino não possui aprovação do poder público e registro em cartório de
registro de imóveis, tornando inviável a divisão e individualização dos lotes.
Já o loteamento
irregular, mesmo aprovado pelo poder público e em cartório de registro de
imóveis, não atende às exigências necessárias previstas em lei, como por
exemplo, a ausência de infraestrutura.
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