Navegantes:
Portaria da Aeronáutica restringe a altura de prédios e
afeta Navegantes e Itajaí
O limite de altura
nas construções ao redor de aeroportos foi restringido em todo país. Por
questões de segurança para operação nos aeroportos do Brasil, a Aeronáutica
restringiu a altura dos edifícios para basicamente 45m em um raio de até quatro
quilômetros em torno dos aeroportos, conforme a Portaria nº 957/GC3/DECEA.
Desta forma, Itajaí e Navegantes estão elaborando proposta para enviar ao
CINDACTA II para criação de um plano específico para o Aeroporto de Navegantes.
O município está esclarecendo com a
Aeronáutica todos os procedimentos para garantir segurança de operação do
Aeroporto de Navegantes, ressalvando a questão específica de nosso município.
Até agora está definido que consultas prévias, projetos protocolados, aprovados
e licenças concedidas até o dia 04 de fevereiro de 2016 permanecem válidos e
edificações concluídas ou em construção, permanecem legais.
Novas consultas
prévias estão sendo despachadas regularmente, porém em obediência à Portaria nº
957/GC3 do Comando da Aeronáutica, se faz necessária a autorização do DECEA -
Departamento de Controle do Espaço Aéreo, CINDACTA II, de Curitiba, para altura
superior a 25 metros para imóveis situados na área horizontal interna e para
qualquer altura nas áreas de aproximação e transição da zona de proteção do
aeródromo. A referida autorização é obtida mediante consulta ao portal
www.decea.gov.br/aga, até que o município possa definir, em conjunto com a
Aeronáutica, procedimentos específicos para a cidade.
Na última sexta-feira
(19), representantes das prefeituras de Itajaí e Navegantes, e Sinduscon
participaram em Curitiba de reunião no CINDACTA II – Segundo Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle de Trafego Aéreo, com o objetivo de dar continuidade
na regulamentação das alturas para construção de obstáculos (prédios, antenas e
torres) na zona de proteção de aeródromo, conforme a Portaria 957 do Comando da
Aeronáutica.
No encontro ficou
definido que as duas cidades irão elaborar um levantamento dos obstáculos
existentes dentro desta região para uma proposta de área consolidada a ser
encaminhada para análise do CINDACTA II. Um segundo passo seria a implantação
do plano específico para o Aeroporto de Navegantes que deverá ser oficializado
pelo Ministério da Defesa. Durante este processo as construções a serem
executados dentro da região de proteção do aeródromo deverão consultar o
CINDACTA II.
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