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quarta-feira, 11 de março de 2015

Navegantes:
Alunos assistidos pela Secretaria da Criança participam do projeto “Inglês para todos”

Aconteceu na segunda-feira (09) o lançamento da 2ª edição do Programa “Inglês para Todos”, uma iniciativa da Secretaria da Criança, do Adolescente e Juventude em parceria com a Escola de Ensino FISK. O projeto permite aos jovens de baixa renda ter acesso a um ano de curso de língua inglesa totalmente gratuito.

Conforme Jeferson Macarini, diretor dos assuntos da Juventude e coordenador do programa, para este ano foram disponibilizadas 30 bolsas de estudo, sendo 15 preenchidas por alunos do CAIC - Centro Educacional Municipal Professora Maria de Lourdes Couto Cabral e outras 15 para alunos da Escola de Educação Básica Irene Romão. Ele conta que a classificação foi feita em parceria com os diretores e professores de inglês de cada escola, onde foram escolhidos alunos com renda familiar baixa, riscos de vulnerabilidade, mas que tivessem uma aptidão para o inglês e frequência escolar regular.

“Sabemos da importância de falar uma segunda língua nos dias atuais. Acredito que o inglês não seja somente uma segunda opção, mas sim uma obrigação. Em determinadas empresas, por exemplo, candidatos que não possuam aptidão com inglês nem são selecionados para uma entrevista. Portanto, esses jovens estão recebendo hoje uma grande oportunidade para mudarem seu futuro, tanto pessoal quanto profissional e o melhor, totalmente gratuito”, enfatiza o coordenador.

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Saúde adquire frigobares e disponibiliza teste rápido de HIV, Sífilis e hepatite em todo o município

A Secretaria de Saúde de Navegantes adquiriu 20 geladeiras tipo frigobar, para todas as Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. O material chegou há cinco dias e após o registro no setor de patrimônio, deve ser encaminhado ainda esta semana até as Unidades.

Conforme a coordenadora do Centro Epidemiológico de Testagem e Aconselhamento (CETA), o frigobar deve ser utilizado somente para guardar o material referente aos testes rápidos de HIV, sífilis e hepatite.

“Antes o exame era disponibilizado no CETA, agora pode ser feito em todo o município, o que nos proporciona um maior número de prevenção e diagnóstico precoce, pois as pessoas podem fazer no seu próprio bairro”, declara a enfermeira.

No ano de 2014, foram realizados treinamentos dos profissionais da Saúde para realizarem o exame, já que a disponibilização mais eficaz de testes rápidos faz parte do Programa de Estratégia da Rede Cegonha, do Governo Federal. “No caso das gestantes, a rapidez no resultado faz com que o tratamento seja iniciado com maior rapidez e dessa forma, aumenta a garantia da saúde do bebê”, pontua a enfermeira.

Vale ressaltar que os frigobares tem uso exclusivamente para os testes rápidos, pois esse material não pode em hipótese alguma, ser guardado junto com as vacinas, muito menos na geladeira da cozinha. “A segurança em todos os nossos procedimentos, inclusive na manipulação tanto de medicamentos, vacinas, quanto de material coletado, é prioridade em nossas Unidades”, finaliza a enfermeira.

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Agências bancárias serão obrigadas a instalar guarda-volumes

A Câmara Municipal de Navegantes realizou sua terceira sessão ordinária deste mês de março, na noite da última segunda-feira (9).

Durante a sessão ordinária foi aprovado, por unanimidade e votação única, o Projeto de Lei Legislativo nº 5, de autoria do vereador Donizete José da Silva (PSL). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras instalarem guarda-volumes em suas agências bancárias, no âmbito do município de Navegantes.

O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a agência bancária ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada pelo órgão oficial de defesa do consumidor, sendo o valor revertido ao próprio órgão.

Para efeito do disposto neste Projeto de Lei, entendem-se como usuários tanto os clientes da instituição financeira à qual pertence à agência, quanto o público em geral que a estiver utilizando. Os guarda-volumes deverão estar situados em local visível e de fácil acesso aos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Os equipamentos devem possuir chaves ou cartão magnético para fechamento e estas deverão estar à disposição dos usuários nos respectivos guarda-volumes ou através de funcionários das agências bancárias. Os objetos depositados em seu interior estarão sob a responsabilidade da agência bancária. Fica ainda vedada a cobrança de qualquer valor relativo à utilização do guarda-volumes.



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