Porto Belo:
Começa construção do Centro Cultural Palco das Artes

A construção é
resultado de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) celebrado entre Ministério
Público, Prefeitura de Porto Belo e a empresa Itacol Loteamento de Terrenos.
Nesta fase do projeto, serão 932 metros quadrados de área construída.
O espaço será
utilizado para apresentações culturais e também para oficinas da Fundação de
Cultura, entre outras atividades. O prefeito Evaldo Guerreiro destaca a
importância do projeto de revitalização. "O Palco das Artes faz parte da
história da nossa cidade. Por muitos anos ficou no esquecimento e agora, nesta
parceria, voltará a dar novas alegrias para todos os nossos moradores",
explicou o prefeito.
No acordo firmado, o
município ficou responsável pelo terreno, projeto e licenças necessárias para a
obra. Já a empresa, terá que realizar o projeto dentro dos padrões exigidos
pela Prefeitura de Porto Belo.
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Pesquisa define propostas para alavancar o turismo de
Porto Belo e região

Na primeira etapa,
que começou em 2014, os representantes municipais coletaram informações sobre
os acessos aos municípios, sistemas de comunicação, segurança, saúde, educação,
e produtos do comércio oferecidos ao turista.
Nesta segunda parte,
as ações do levantamento estão focadas em coletar informações dos serviços e
equipamentos turísticos, como hotéis, pousadas, restaurantes, bares, agências
de turismo, entre outros.
A ação será integrada
com os municípios da Costa Verde e Mar, realizada pelo Consórcio de Turismo e
colegiado da AMFRI, que visa planejar as ações regionais conforme a demanda
apresentada pelo inventário.
O presidente da
Fundação de Turismo, Claudio Souza, salienta que é importante que todos
colaborem com a pesquisa, pois com esta completa, teremos um melhor
planejamento regional. “A partir do dia 15, nossa equipe começará o contato com
os responsáveis pelos estabelecimentos. Convidamos a todos que também procurem
a fundação, assim poderemos agilizar o processo”.
O que é INVTUR?
O INVTUR consiste em
levantar, identificar, registrar e divulgar os atrativos, serviços turísticos,
as estruturas de apoio ao turismo, às instâncias de gestão e outros itens e
condições gerais que viabilizam a atividade turística.
Com o inventário
pronto, será possível desenvolver adequadamente as potencialidades de Porto
Belo e da Costa Verde & Mar, além de aperfeiçoar os recursos públicos,
evitando a sobreposição de ações.
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Prazo para pagamento do IPTU em cota única encerra na
sexta-feira
Encerra nesta
sexta-feira, 13 de março, o prazo para os contribuintes de Porto Belo quitarem
o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) 2015 em Cota Única. Quem efetuar o
pagamento à vista tem direito a desconto de 10%, além de outros 10% do bônus
adimplência para quem está em dia com o município.
Em virtude do
recadastramento imobiliário, realizado pela empresa Geomais, a Secretaria da
Fazenda de Porto Belo abriu prazo para pedidos de reavaliação do imposto ou da
metragem dos imóveis. O período para recursos também encerra nesta sexta-feira.
Após o encerramento
do prazo para solicitação de requerimentos, a empresa Geomais deve intensificar
as visitas aos imóveis dos contribuintes que de alguma maneira se sentiram
prejudicados com a cobrança.
As pessoas que
protocolaram o requerimento não precisam ficar preocupados com a data de vencimento
da Cota Única, pois terão novo prazo após a reavaliação dos imóveis,
independente do pedido ser deferido ou indeferido.
Outra informação
importante é o prazo para pedidos de isenção do IPTU 2015. Este ano, a
Prefeitura de Porto Belo passou a conceder 100% de isenção nos casos previstos
pela lei. Até ano passado o máximo obtido era 80%.
Confira as três
principais faixas de isenção:
- Aposentado ou
pensionista, proprietário de único imóvel residencial com renda familiar de até
dois salários mínimos;
- Proprietário de
único imóvel residencial com avaliação venal de até 30 mil UFM-PB e com renda
familiar de até dois salários mínimos;
- Proprietário de
imóvel residencial com doença crônica incapacitante, atestada por médico
especialista e de deficientes físicos com incapacidade total de trabalho,
quando for impossível o adimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte.
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