Brusque:
Prefeitura entrega lei sobre o assédio moral e sexual na
administração pública ao Sinseb
Os servidores
públicos que atuam no âmbito da administração municipal de Brusque contam agora
com uma lei específica para tratar de casos referentes a assédio moral ou
sexual. O documento foi elaborado pela Procuradoria Municipal em parceria com o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinseb) e coloca Brusque como uma
das poucas cidades catarinenses a contar com legislação própria sobre o tema.
O documento foi
entregue ao Sinseb na tarde desta terça-feira (15), em solenidade realizada no
Salão Nobre, e recebeu elogios do presidente da Federação dos Trabalhadores no
Serviço Público de Santa Catarina (Fetramesc), David Vinci. “Poucas cidades do
Brasil possuem iniciativas iguais a essa. Brusque está sendo pioneira na
região”, acrescentou.
A lei já foi
sancionada e atende a uma antiga reivindicação da categoria. O objetivo é vedar
as práticas que submetem os servidores a situações que impliquem em violação de
dignidade, honra, boa fama ou sujeite o colaborador a condições de trabalho
humilhantes ou degradantes. Para isso, visa orientar os colaboradores com ações
educativas e, caso seja necessário, aplicar as penas cabíveis.
Para a administração
municipal, esta é uma forma de valorizar a atuação dos servidores públicos e
oferecer garantias para o bom desempenho de suas funções. A medida atende ao
compromisso de proporcionar à população o atendimento público com cada vez mais
qualidade e já tem servido de modelo para outras cidades da região, que
solicitaram cópias do documento.
Aplicação
Estão sujeitos à aplicação da lei tanto as práticas registradas entre superiores hierárquicos e seus subordinados, como entre colegas de trabalho. A lei considera servidor público toda pessoa física legalmente investida em cargo, emprego ou função pública, inclusive as ligadas mediante vínculo para estágio ou emprego temporário.
Estão sujeitos à aplicação da lei tanto as práticas registradas entre superiores hierárquicos e seus subordinados, como entre colegas de trabalho. A lei considera servidor público toda pessoa física legalmente investida em cargo, emprego ou função pública, inclusive as ligadas mediante vínculo para estágio ou emprego temporário.
O reconhecimento da
prática de assédio moral e/ou sexual, apurado em processo administrativo
disciplinar, poderá resultar nas penalidades de advertência, suspensão ou
demissão do servidor responsável pelo ato. O Processo Disciplinar correrá em
estrito sigilo, somente podendo ter acesso as partes, seus procuradores e os
respectivos membros da Comissão Processante.
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