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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Brusque:
Prefeitura entrega lei sobre o assédio moral e sexual na administração pública ao Sinseb

Os servidores públicos que atuam no âmbito da administração municipal de Brusque contam agora com uma lei específica para tratar de casos referentes a assédio moral ou sexual. O documento foi elaborado pela Procuradoria Municipal em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinseb) e coloca Brusque como uma das poucas cidades catarinenses a contar com legislação própria sobre o tema.

O documento foi entregue ao Sinseb na tarde desta terça-feira (15), em solenidade realizada no Salão Nobre, e recebeu elogios do presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público de Santa Catarina (Fetramesc), David Vinci. “Poucas cidades do Brasil possuem iniciativas iguais a essa. Brusque está sendo pioneira na região”, acrescentou.

A lei já foi sancionada e atende a uma antiga reivindicação da categoria. O objetivo é vedar as práticas que submetem os servidores a situações que impliquem em violação de dignidade, honra, boa fama ou sujeite o colaborador a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Para isso, visa orientar os colaboradores com ações educativas e, caso seja necessário, aplicar as penas cabíveis.

Para a administração municipal, esta é uma forma de valorizar a atuação dos servidores públicos e oferecer garantias para o bom desempenho de suas funções. A medida atende ao compromisso de proporcionar à população o atendimento público com cada vez mais qualidade e já tem servido de modelo para outras cidades da região, que solicitaram cópias do documento.

Aplicação
Estão sujeitos à aplicação da lei tanto as práticas registradas entre superiores hierárquicos e seus subordinados, como entre colegas de trabalho. A lei considera servidor público toda pessoa física legalmente investida em cargo, emprego ou função pública, inclusive as ligadas mediante vínculo para estágio ou emprego temporário.

O reconhecimento da prática de assédio moral e/ou sexual, apurado em processo administrativo disciplinar, poderá resultar nas penalidades de advertência, suspensão ou demissão do servidor responsável pelo ato. O Processo Disciplinar correrá em estrito sigilo, somente podendo ter acesso as partes, seus procuradores e os respectivos membros da Comissão Processante.

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