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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Balneário Camboriú:
Serviços essenciais serão mantidos no Carnaval

Os serviços essenciais serão mantidos em Balneário Camboriú mesmo com Feriado de Carnaval (Lei Municipal 3.351/2011). Nesta sexta-feira (5), o prefeito Edson Renato Dias, Piriquito, estabeleceu por meio do decreto nº 8058, ponto facultativo nas repartições públicas na segunda-feira (8).

O Hospital Municipal Ruth Cardoso, o Posto de Atendimento 24h do Bairro da Barra (PA) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) operam normalmente. Além disso, uma tenda para atendimento durante os shows do Pontal Norte estará á disposição dos foliões. A Sedes Administrativas das secretarias e repartições não abrem nem segunda e nem terça-feira, assim como as unidades básicas de saúde.

O Portal de Informações Turísticas (PIT), do telefone 3267-8005, funciona todos os dias, das 6h às 0h. Guardas Municipais e Agentes de Trânsito trabalham 24 horas em escalas de plantões e atendem emergências pelo telefone 153 da Central de Monitoramento.

A limpeza urbana, de responsabilidade da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), trabalha 24h por dia, em forma de escala. No Carnaval, logo após os shows, os servidores municipais realizam a limpeza da orla. Com auxílio de caminhões, rapidamente a Praia Central fica higienizada para, já na manhã seguinte, moradores e turistas usufruírem das belezas naturais que é marca de Balneário Camboriú.  A coleta de lixo também trabalha normalmente.

As aulas dos Núcleos de Educação Infantil (NEIs) e Centros Educacionais Municipais (CEMs) terão início na quarta-feira (10).

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Câmara aprova PL que obriga divulgação do cardápio escolar

Na reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desta quarta-feira (3), o plenário aprovou o Projeto de Lei, de autoria do vereador Moacir Schmidt (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino e centros de educação infantil.

No momento do Tema Livre fizeram o uso da palavra os parlamentares André Meirinho (PP), Pedro Francez (PSD) e Marisa Zanoni Fernandes (PT). Após o intervalo regimental o plenário deliberou sobre cinco projetos, 19 requerimentos, sendo três deles incluídos na pauta com anuência dos vereadores, e mais 37 indicações.

Projeto em 1ª discussão
Retirado de pauta por falta de parecer o Projeto de Lei 0005/2016, do prefeito Edson Renato Dias, que dispõe sobre autorização referente indenização/ressarcimento ao Parque Cyro Gevaerd.

Projetos deliberados em votação única
Ficou prejudicada a votação do Projeto de Lei 0074/2013, devido à ausência do autor, vereador Orlando Angioletti (DEM). O PL dispõe sobre a proibição da venda de animais de estimação e exóticos, de pequeno, médio e grande porte em feiras.

O plenário aprovou, pela unanimidade dos parlamentares presentes, o pedido de vista feito pelo vereador André Meirinho (PP) ao Projeto de Lei 0010/2014, de autoria do vereador Leonardo Piruka (PP), que dispõe sobre a regulamentação de “outdoors” e sua instalação na paisagem urbana a partir de logradouro público.

O Projeto de Lei 0027/2014, do vereador Roberto Souza Junior (PMDB), determina que boates, danceterias, casas noturnas e afins disponibilizem terminais de consultas a seus clientes para controle gradativo, de suas respectivas despesas. O projeto ficou prejudicado pela ausência do autor e foi retirado de pauta.

Aprovado por dez votos favoráveis e duas ausências, o Projeto de Lei 0109/2014, do vereador Moacir Schmidt (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino e Centros de Educação Infantil (CEI). O texto do PL prevê que o cardápio seja divulgado por meio de cartazes, em local de fácil acesso de toda a comunidade escolar, incluindo os familiares e responsáveis legais pelos alunos, e também no sítio eletrônico da Prefeitura de Balneário Camboriú.

A matéria dispõe, ainda, que a divulgação deverá ocorrer, no mínimo com dois dias de antecedência, contendo o cardápio com as especificações das refeições fornecidas de acordo com a faixa etária e necessidades específicas de cada indivíduo, e o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme determinado pelo Art. 11 e Art. 12 da Lei Federal 11.947/2009. As eventuais mudanças no cardápio deverão ser divulgadas com no mínimo 24 horas de antecedência. O projeto de lei seguirá para apreciação e sanção pelo Poder Executivo.



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