Balneário Camboriú:
Serviços essenciais serão
mantidos no Carnaval
Os serviços essenciais serão
mantidos em Balneário Camboriú mesmo com Feriado de Carnaval (Lei Municipal
3.351/2011). Nesta sexta-feira (5), o prefeito Edson Renato Dias, Piriquito,
estabeleceu por meio do decreto nº 8058, ponto facultativo nas repartições
públicas na segunda-feira (8).
O Hospital Municipal Ruth
Cardoso, o Posto de Atendimento 24h do Bairro da Barra (PA) e o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) operam normalmente. Além disso, uma tenda
para atendimento durante os shows do Pontal Norte estará á disposição dos
foliões. A Sedes Administrativas das secretarias e repartições não abrem nem
segunda e nem terça-feira, assim como as unidades básicas de saúde.
O Portal de Informações
Turísticas (PIT), do telefone 3267-8005, funciona todos os dias, das 6h às 0h.
Guardas Municipais e Agentes de Trânsito trabalham 24 horas em escalas de
plantões e atendem emergências pelo telefone 153 da Central de Monitoramento.
A limpeza urbana, de
responsabilidade da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), trabalha
24h por dia, em forma de escala. No Carnaval, logo após os shows, os servidores
municipais realizam a limpeza da orla. Com auxílio de caminhões, rapidamente a
Praia Central fica higienizada para, já na manhã seguinte, moradores e turistas
usufruírem das belezas naturais que é marca de Balneário Camboriú. A
coleta de lixo também trabalha normalmente.
As aulas dos Núcleos de Educação
Infantil (NEIs) e Centros Educacionais Municipais (CEMs) terão início na
quarta-feira (10).
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Câmara aprova PL que
obriga divulgação do cardápio escolar
Na reunião ordinária
da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, desta quarta-feira (3), o
plenário aprovou o Projeto de Lei, de autoria do vereador Moacir Schmidt
(PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda
escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino e centros de educação
infantil.
No momento do Tema
Livre fizeram o uso da palavra os parlamentares André Meirinho (PP), Pedro
Francez (PSD) e Marisa Zanoni Fernandes (PT). Após o intervalo regimental o
plenário deliberou sobre cinco projetos, 19 requerimentos, sendo três deles
incluídos na pauta com anuência dos vereadores, e mais 37 indicações.
Projeto em 1ª discussão
Retirado de pauta por
falta de parecer o Projeto de Lei 0005/2016, do prefeito Edson
Renato Dias, que dispõe sobre autorização referente indenização/ressarcimento
ao Parque Cyro Gevaerd.
Projetos deliberados em votação única
Ficou prejudicada a
votação do Projeto de Lei 0074/2013, devido à ausência
do autor, vereador Orlando Angioletti (DEM). O PL dispõe sobre a proibição da
venda de animais de estimação e exóticos, de pequeno, médio e grande porte em
feiras.
O plenário aprovou,
pela unanimidade dos parlamentares presentes, o pedido de vista feito pelo
vereador André Meirinho (PP) ao Projeto de Lei 0010/2014, de autoria do
vereador Leonardo Piruka (PP), que dispõe sobre a regulamentação de “outdoors”
e sua instalação na paisagem urbana a partir de logradouro público.
O Projeto de Lei 0027/2014, do vereador
Roberto Souza Junior (PMDB), determina que boates, danceterias, casas noturnas
e afins disponibilizem terminais de consultas a seus clientes para controle
gradativo, de suas respectivas despesas. O projeto ficou prejudicado pela
ausência do autor e foi retirado de pauta.
Aprovado por dez
votos favoráveis e duas ausências, o Projeto de Lei 0109/2014, do vereador
Moacir Schmidt (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do
cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino e
Centros de Educação Infantil (CEI). O texto do PL prevê que o cardápio seja
divulgado por meio de cartazes, em local de fácil acesso de toda a comunidade
escolar, incluindo os familiares e responsáveis legais pelos alunos, e também
no sítio eletrônico da Prefeitura de Balneário Camboriú.
A matéria dispõe,
ainda, que a divulgação deverá ocorrer, no mínimo com dois dias de
antecedência, contendo o cardápio com as especificações das refeições
fornecidas de acordo com a faixa etária e necessidades específicas de cada
indivíduo, e o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme
determinado pelo Art. 11 e Art. 12 da Lei Federal 11.947/2009. As eventuais
mudanças no cardápio deverão ser divulgadas com no mínimo 24 horas de
antecedência. O projeto de lei seguirá para apreciação e sanção pelo Poder
Executivo.
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