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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Itajaí:
Munícipes poderão ter abatimento de até 70% para pagamento do Iptu, água e esgoto e taxa de lixo

Isto é o que o vereador Pissetti propõe com a criação do Programa Itajaí + Sustentável que tem por objetivo incentivar a reciclagem de lixo, promovendo a educação ambiental, a sustentabilidade, além de melhorar as condições de saúde pública, evitando a proliferação de vetores e a propagação de doenças relacionadas ao mosquito aedes aegypti e caramujo africano.

Segundo a proposta o cidadão poderá trocar o lixo reciclável por tickets que lhe darão direto a cupons de descontos para pagamento do IPTU, TAXA DE LIXO e CONTA DE ÁGUA e ESGOTO, podendo chegar até ao limite de 70%.

O Município fará a instalação de pontos de coletas para o lixo reciclável em vários locais da cidade e, naqueles lugares onde não for possível a instalação, este lixo poderá ser entregue nos caminhões que estarão equipados com balanças e emissores dos tickets.

Caso o preparo e acondicionamento do lixo reciclável não estiverem de acordo com as normas para a entrega, como misturar lixo orgânico ou não realizar a higienização do material reciclável, o cidadão perderá o direito ao crédito.

O lixo recolhido será distribuído gratuitamente para as cooperativas ou organizações sociais do município, podendo o excedente ser vendido para recicladoras privadas.
Segundo Pissetti, não se trata de renúncia fiscal e sim a criação de incentivo para a educação ambiental, contendo, consequentemente, o alastramento de doenças oriundas de acúmulo de lixo em terrenos baldios, por exemplo. Lixo, este, geralmente reciclável.

“Havia um programa em Itajaí que isentava o cidadão que separasse o lixo, do pagamento da taxa de lixo. Porém a prefeitura não tinha o controle e nem era feito qualquer fiscalização. Ou seja, bastava o preenchimento de um cadastro e, automaticamente, o cidadão estava isento. Ninguém precisava provar que separava o lixo para receber o benefício. Com a nossa proposta, haverá um controle rigoroso e de fácil comprovação através da emissão dos tickets que terão pontuação de acordo com o peso do material entregue nos pontos de coletas”. Explica Pissetti.

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Implantação de loteamentos irregulares pode gerar punições

O parcelamento de solo urbano é uma atividade que necessita de aprovação prévia do Município assim como licenciamento ambiental antes de sua instalação. Quem realiza a implantação de loteamentos irregulares e clandestinos está sujeito às sanções pertinentes nas esferas administrativa, penal e civil.

A Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, define como crime contra a administração pública o ato de dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente sob pena de reclusão de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

O loteador de área irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa que pode chegar a dez milhões de reais e pena de detenção, de um a seis meses, conforme determinado na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/08. Além das sanções mencionadas o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino.

Fica o alerta para que pessoas que tenham o interesse em realizar qualquer tipo de parcelamento do solo no município que busque primeiramente as informações e orientações necessárias nos órgãos públicos pertinentes, como a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) e a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

Para quem pretende adquirir um lote, as orientações antes de efetuar a compra são as seguintes:
• Visitar o local antes de fechar negócio;
• Verificar junto à prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica para atender a população que ali irá se instalar;
• Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado.

Havendo indícios de parcelamento de solo irregular, a Famai orienta que deve ser feita denúncia através do telefone (47) 3348-8031 (Famai) ou (47) 3341-6173 (SMU). O anonimato das informações do denunciante é garantido.


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