Itajaí:
Munícipes poderão ter abatimento de até 70% para
pagamento do Iptu, água e esgoto e taxa de lixo
Isto é o que o
vereador Pissetti propõe com a criação do Programa Itajaí + Sustentável que tem
por objetivo incentivar a reciclagem de lixo, promovendo a educação ambiental,
a sustentabilidade, além de melhorar as condições de saúde pública, evitando a
proliferação de vetores e a propagação de doenças relacionadas ao mosquito
aedes aegypti e caramujo africano.
Segundo a proposta o
cidadão poderá trocar o lixo reciclável por tickets que lhe darão direto a
cupons de descontos para pagamento do IPTU, TAXA DE LIXO e CONTA DE ÁGUA e
ESGOTO, podendo chegar até ao limite de 70%.
O Município fará a
instalação de pontos de coletas para o lixo reciclável em vários locais da
cidade e, naqueles lugares onde não for possível a instalação, este lixo poderá
ser entregue nos caminhões que estarão equipados com balanças e emissores dos
tickets.
Caso o preparo e
acondicionamento do lixo reciclável não estiverem de acordo com as normas para
a entrega, como misturar lixo orgânico ou não realizar a higienização do
material reciclável, o cidadão perderá o direito ao crédito.
O lixo recolhido será
distribuído gratuitamente para as cooperativas ou organizações sociais do
município, podendo o excedente ser vendido para recicladoras privadas.
Segundo
Pissetti, não se trata de renúncia fiscal e sim a criação de incentivo para a
educação ambiental, contendo, consequentemente, o alastramento de doenças
oriundas de acúmulo de lixo em terrenos baldios, por exemplo. Lixo, este,
geralmente reciclável.
“Havia um programa em
Itajaí que isentava o cidadão que separasse o lixo, do pagamento da taxa de
lixo. Porém a prefeitura não tinha o controle e nem era feito qualquer
fiscalização. Ou seja, bastava o preenchimento de um cadastro e,
automaticamente, o cidadão estava isento. Ninguém precisava provar que separava
o lixo para receber o benefício. Com a nossa proposta, haverá um controle
rigoroso e de fácil comprovação através da emissão dos tickets que terão
pontuação de acordo com o peso do material entregue nos pontos de coletas”.
Explica Pissetti.
*****
Implantação de
loteamentos irregulares pode gerar punições
O parcelamento de
solo urbano é uma atividade que necessita de aprovação prévia do Município
assim como licenciamento ambiental antes de sua instalação. Quem realiza a
implantação de loteamentos irregulares e clandestinos está sujeito às sanções
pertinentes nas esferas administrativa, penal e civil.
A Lei Federal nº
6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
providências, define como crime contra a administração pública o ato de dar
início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para
fins urbanos, sem autorização do órgão público competente sob pena de reclusão
de um a quatro anos, e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo
vigente no País.
O loteador de área
irregular também responderá por crime ambiental, sujeito a multa que pode
chegar a dez milhões de reais e pena de detenção, de um a seis meses, conforme
determinado na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/08. Além das
sanções mencionadas o infrator tem por obrigação realizar a reparação dos danos
ambientais causados pela implantação do loteamento clandestino.
Fica o alerta para
que pessoas que tenham o interesse em realizar qualquer tipo de parcelamento do
solo no município que busque primeiramente as informações e orientações
necessárias nos órgãos públicos pertinentes, como a Fundação do Meio Ambiente
de Itajaí (Famai) e a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
Para quem pretende
adquirir um lote, as orientações antes de efetuar a compra são as seguintes:
•
Visitar o local antes de fechar negócio;
• Verificar junto à prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica para atender a população que ali irá se instalar;
• Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado.
• Verificar junto à prefeitura se o loteamento está regular e se possui infraestrutura básica para atender a população que ali irá se instalar;
• Verifique no Cartório de Registro de Imóveis se o loteamento está devidamente registrado.
Havendo indícios de
parcelamento de solo irregular, a Famai orienta que deve ser feita denúncia
através do telefone (47) 3348-8031 (Famai) ou (47) 3341-6173 (SMU). O anonimato
das informações do denunciante é garantido.
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