Itajaí:
Projeto de lei obriga equipamento de segurança em
piscinas do município
As comissões da
Câmara de Vereadores de Itajaí analisam a partir desta semana um projeto que
obriga os clubes, hotéis, academias e estabelecimentos que possuam piscina de
uso coletivo, a instalar equipamentos que previnem acidentes por sucção. A
proposta é de autoria da vereadora Anna Carolina Martins (PSDB). “É algo
simples, o investimento é baixo e pode evitar mortes, principalmente de
crianças”, afirma. No Brasil, afogamento é a segunda causa de mortes de
crianças com até 9 anos.
O projeto de Anna
Carolina estabelece que toda piscina que não for de uso particular em Itajaí
precise obrigatoriamente possuir um equipamento que impeça a sucção. O
dispositivo é, na verdade, uma tampa, que permite apenas a passagem de água,
tornando incapaz a sucção dos cabelos, por exemplo. “Esta peça custa
cerca de R$ 50 reais, o investimento é ínfimo”, frisa a parlamentar. Além
disso, o texto também prevê a instalação de bombas de sucção que interrompam o
processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído.
Acidentes com
crianças que têm o cabelo ou membros presos em buracos de sucção de piscinas
são comuns. No país há inclusive uma comissão formada por pais de vítimas que
tentam fazer com que o Congresso torne lei as recomendações da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo a Associação
Nacional dos Fabricantes de Piscinas (ANAPP) apenas 2% das piscinas do país têm
ralos com dispositivos de segurança. No Brasil ainda não há nenhuma legislação
federal que exija esta prevenção nos ambientes aquáticos de uso comum. O que
existe até o presente momento são projetos de lei em tramitação, tanto na
Câmara dos Deputados, quanto na Assembleia Legislativa, mas nenhum aprovado até
agora.
Depois de sancionada,
a lei estabelece o prazo de três meses para que os estabelecimentos de Itajaí
possam se adequar às novas normas. “Apresentamos a proposta agora e esperamos
que seja aprovada o quanto antes, para que os empresários possam fazer as
adaptações durante o inverno, para não prejudicar suas rendas”, explica a Anna
Carolina.
Se a lei for
aprovada, em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado. Os
proprietários receberão multa de 15 UFM, que atualmente representa pouco mais
de R$ 2.266. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e inclusive
o alvará de funcionamento poderá ser suspenso pelo prazo de 120 dias ou até
cassado. “Não precisamos esperar que este tipo de prevenção venha através de
lei estadual ou federal, podemos nos adiantar e garantir a segurança das
crianças na nossa cidade”, frisa.
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